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Novas regras para pagamentos com cheques

10/12/2018 - 03h02

Na conclusão citada, o estabelecimento que se comprometer a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando: o nome do emitente do cheque estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

 

A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

 

Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do CDC, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

 

O projeto já havia passado pela CCJ e ainda vai ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2QFQF2Q)

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