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Mulher indenizada por traição do ex-marido

15/02/2019 - 04h04

Uma mulher entrou com um processo na justiça contra o seu marido, em virtude de um relacionamento extraconjugal.
A juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 5ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, condenou o homem a indenizar a ex-esposa, pela traição.
A vítima da traição alegou na justiça, que possuía sentimento fraternal pela mulher com a qual o marido a traiu, pois ela foi madrinha de batismo dela. A autora afirmou ainda que, a mulher era presente no cotidiano da família, em festas, viagens e passeios. E a situação interferiu na intimidade familiar e tirou a paz inclusive em âmbito empresarial, já que a mulher que seu marido mantinha uma relação, era também sua funcionária.


A magistrada ao analisar o caso, pontou que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro, ou seja, que os atos tenham sido martirizantes, advindo profundo mal-estar e angústia à pessoa traída”.


Segundo a juíza, o caso se enquadrou nos critérios necessários para aplicação da responsabilidade civil e, consequentemente, a indenização. Desta maneira, o homem foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização para a ex-mulher traída.
“Entendo que há comprovação de grave lesão à pessoa, a sua imagem e a sua personalidade, capaz de ensejar a condenação por danos morais, isto porque não trata o presente de meros aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade e/ou familiar, pois as provas produzidas no curso da instrução demonstram que a infidelidade perpetrada pelo réu se deu com pessoa que era considerada da família, uma moça que o casal viu crescer e que partilhava da sua intimidade, além de trabalhar na empresa da autora e, neste caso, não tenho dúvida de que a ação do requerido provocou na requerida lesão a sua imagem, hábil a deixar sequelas que se refletem de forma nociva no seu cotidiano, assim como que esta lesão ultrapassou os limites da vida conjugal e familiar, ganhando corpo junto à comunidade em que vivem, pois de conhecimento de diversas pessoas.”

 

 

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2DhPCOZ)

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