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Empresa condenada por cobrar juros por divida de 2 centavos

15/03/2019 - 05h18

Uma empresa de consórcios, foi condenada pelo Juizado Especial da Comarca de Xapuri a restituir um valor de R$ 211,86 e indenizar um cliente em R$ 3 mil, pela cobrança de juros de débito quitado.

Nos autos contam, que o juros foi cobrado pelo suposto atraso da última parcela do consórcio e um débito restante no valor de R$ 0,02.
Contudo, o cliente alegou ter quitado integralmente a dívida e não tendo nenhuma pendência com a empresa, para com que justificasse a posterior cobrança indevida de juros.

A empresa de consórcio, justificou que o débito refere-se a um resíduo de R$ 16,66 de duas parcelas e não apenas aos R$ 0,02. Entretanto, não foi apresentado e nem juntado aos autos, documentos que comprovassem a legitimidade dessa afirmação.

No entendimento da juíza de Direito, a empresa é responsável pelas cobranças indevidas de R$ 16,66 e R$ 0,02. “Competia o dever de cautela e verificar eventual falha em seu sistema de cobrança, ainda mais que a empresa sequer apresentou provas do débito em questão”.

A magistrada, por fim, ressaltou que o cliente demonstrou de forma suficiente e satisfatória os quesitos necessários para corroborar o ato ilícito, já que houve descontos em sua conta corrente.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Site Jus Brasil (https://bit.ly/2XYfIio)

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