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Médico pagará indenização por erro em diagnóstico

19/03/2019 - 04h43

Médico é condenado a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos. Ele terá de pagar, o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.


Consta nos autos que, a paciente logo após o parto, foi informada pelo profissional que a análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis. Por essa razão, ela e o bebê necessitariam de tratamento. Após alguns dias do diagnóstico, foi comprovado ser equivocado. Contudo, a paciente havia rompido seu relacionamento com o marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de uma doença sexualmente transmissível.


Para o relator da apelação, o desembargador Erickson Gavazza Marques, ficou caracterizado o erro no diagnóstico que causou desgaste psicológico na autora e em sua família, o que implica o dever de indenizar. Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento. ”

 

Fonte: TJSP (https://bit.ly/2ufqGT0)

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