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1.050 somem de poupança e banco indenizará cliente

29/03/2019 - 06h12

Um banco foi condenado por danos materiais e morais e terá de indenizar cliente após o valor de R$ 1050 sumir de sua conta poupança. Julgamento da 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 9 mil.
Nos autos, conta que foram feitos dois saques da poupança, totalizando R$ 1050 sem que a autora da ação tivesse conhecimento. Ao solicitar a resolução para a instituição financeira, não houve solução e ela decidiu entrar na justiça.


O julgamento de 1ª Instância, foi realizado na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, determinou o pagamento indenizatório de R$ 3 mil. Contudo, as duas partes apelaram. A cliente por acreditar merecer uma compensação maior e o banco por querer diminuir a quantia.


O desembargador Correia Lima, relator da apelação levou em conta que, como prestadores de serviço, os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com os consumidores. Como a instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano causado ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter agido com culpa ou não”.


“Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores”, escreveu o magistrado.
Desta forma, levando em conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também a “angústia e frustração” causadas pela situação, o magistrado estipularam indenização no valor de R$ 9 mil.

Fonte: TJSP (https://bit.ly/2FBGvbO)

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