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Plano de Saúde indenizará paciente por cirurgia negada

05/04/2019 - 05h06

Mulher necessitava de redução mamária devido às dores.

Empresa de plano de saúde é condenada a indenizar por danos morais uma paciente que teve seu pedido de cirurgia negada. Decisão foi da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos. O valor foi fixado em R$ 9 mil.
Nos autos consta, que a mulher obteve laudo médico atestando o diagnóstico de gigantomastia que causava problemas sérios em sua coluna. Após realizar exames e com a recomendação médica em mãos a paciente teve seu pedido de redução de mama negado pelo plano de saúde. Foi alegado que eles não cobriam procedimentos cirúrgicos com fins estéticos.
De acordo com o magistrado, José Wilson Gonçalves “a negativa do plano de saúde baseada no fato de a cirurgia de mamoplastia redutora constar do rol da ANS apenas como necessária nos casos de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama, implica manifesto desequilíbrio contratual, porque a cobertura de redução necessária à busca da cura e não puramente estética da enfermidade cujo tratamento é coberto pelo plano está inserida nessa cobertura do tratamento dessa enfermidade”.
“A redução mamária neste caso compreendia o procedimento adequado ao tratamento das fortes e constantes dores na coluna, que, por sua vez, está inserido no rol de coberturas. Daí por que a recusa foi injusta, abusiva”, afirmou o juiz. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP (https://bit.ly/2CKQZFe)

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