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Vizinha indenizada por barulho de igreja

16/04/2019 - 05h55

A sentença que condenou a igreja a indenizar vizinha em R$ 2 mil por excesso de barulho foi mantido pela 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O barulho era causado por instrumentos musicais e o colegiado reafirmou o dever de indenizar pois os sons produzidos estavam acima dos níveis permitidos.
A autora alegou que desde a inauguração, a igreja produz poluição sonora acima dos níveis permitidos. Ela também afirmou que o barulho causa perturbação ao seu sossego pois se encontra em estado puerperal pelo nascimento de sua filha.
A igreja foi condenada em 1° grau ao pagamento de R$ 2 mil por dano moral após ser constatado pela prefeitura, por meio de vistoria, a comprovação de que o ruído estava além do tolerável. Inclusive, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação municipal e as regras da ABNT.
Consta nos autos que a própria igreja admitiu ter dificuldades em respeitar os limites sonoros. Diante da decisão, ambas as partes apelaram.
Ao analisar o caso, o desembargador Sergio Alfieri, relator, afirmou que a sentença está correta, pois o barulho excessivo, que perturba o sossego da vizinhança, caracteriza uso nocivo da propriedade, ensejando o dever de indenização.
"Se por um lado é garantia constitucional o livre exercício dos cultos religiosos, de outro não se desconhece que tal exercício não pode afetar indevidamente o direito ao sossego do indivíduo em seu lar, direito fundamental também assegurado pela Constituição Federal, sob pena de configuração de abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito."
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

 

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2DVacDU)

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