Suspensa a decisão de retirada de posts críticos.
10/11/2016 - 13h13Abusos de liberdade de expressão devem ser corrigidos via retificação, direito de resposta ou indenização. Por isso, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Reclamação 24.760 suspendendo os efeitos de decisão que determinou a remoção de publicações na rede Instagram, de uma jornalista, relativas ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
O juízo da 7ª Vara Cível de João Pessoa afirmou que as mensagens maculavam a imagem do governador ao estabelecer relação indireta com fatos criminosos sem apresentar provas. Na reclamação, a jornalista alega que a decisão afrontou o julgamento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Na ocasião, o Plenário declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não recepcionada pela Constituição de 1988.
A reclamação argumenta ainda que as postagens eram mero compartilhamento de reportagem publicada pelo Jornal da Paraíba, não tendo suas manifestações o objetivo de caluniar o governador. Diz ainda que a decisão judicial impede o exercício da liberdade de expressão e de imprensa por meio de mídias digitais, caracterizando censura prévia.
Proibição de censura
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que, no julgamento da ADPF 130, o Supremo proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. “A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”, disse.
Segundo o relator, o eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização. Dessa forma, ao determinar a retirada de matéria de sítio eletrônico de meio de comunicação, a decisão do juiz de João Pessoa violou essa orientação.
O ministro apontou que, no caso, a personalidade pública dos envolvidos, a natureza e o interesse públicos no conhecimento do suposto fato, noticiado em jornal local, são inegáveis. Frisou ainda que não se trata unicamente de matéria jornalística, mas de repercussão em mídia social, pois os fatos tratados na postagem são objeto de amplo questionamento popular.
“Nessas circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria a intimidação não só da reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público. Reitero, por fim, que com isso não se está a desproteger a honra e a imagem, as quais devem ser garantidas por meio da incidência de instrumentos de controle a posteriori, como responsabilização penal, civil e direito de resposta”, salientou.
Ofensiva contra a imprensa
Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo derrotas nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.
Semana passada, o jornalista baiano Aguirre Talento foi condenado a 6 meses e 6 dias prisão, em regime aberto, pelo crime de difamação. Segundo o juiz da 15ª Vara Criminal de Salvador, o repórter difamou um empresário ao afirmar erroneamente em uma reportagem que o Ministério Público havia pedido sua prisão.
Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.
Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.
O Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.
O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.
Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 24.760
Fonte: Revista Consultor Jurídico