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Aluno inadimplente pode fazer matrícula se aprovado

23/11/2016 - 12h29

Instituições de ensino superior não podem recusar a matrícula de estudante aprovado em vestibular apenas porque ele deve mensalidades em curso diverso na mesma instituição. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar caso envolvendo uma estudante de Santa Catarina que foi impedida de iniciar o curso de Direito por inadimplência em situação anterior.

Ela conseguiu liminar para frequentar as aulas, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça catarinense. A instituição privada recorreu, sob o argumento de que a Lei 9.870/99 (sobre mensalidades escolares) não se restringe a contratos em andamento quando trata da ausência de renovação da matrícula em caso de inadimplência.

Já para o relator no STJ, ministro Herman Benjamin, o caso abrange uma nova relação jurídica, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, e não apenas renovação de matrícula na mesma instituição, caso em que o artigo 5º da norma citada disciplina o direito do estabelecimento de ensino de não renovar a matrícula do aluno.

“Não se mostra razoável que se proceda a uma interpretação extensiva da lei em apreço de modo a prejudicar o consumidor, em especial aquele que almeja sua inserção no ambiente acadêmico”, afirmou Benjamin.

Segundo ele, a dívida anterior continua exigível pela instituição de ensino. Mas a cobrança deve seguir os meios legais cabíveis. A tese foi seguida por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: Consultor Jurídico

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