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UNAJUF critica supremo e excessos judiciais

09/12/2016 - 10h10

A União dos Juizes Federais - UNAJUF publicou nota, assinada pelos Juízes Federais Eduardo Cubas e João Batista de Castro Júnior, Presidente e Vice-Presidente, criticando a decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em determinar o afastamento do Presidente do Senado, Renan Calheiros. A Nota, por considerar mau exemplo as palavras usadas, não poupa também o Ministro Gilmar Mendes, que se manifestou contra a decisão de Marco Aurélio.

A entidade criticou ainda o excesso de decisões judiciais contra instituições políticas com abrigo constitucional.

Eis o inteiro teor da Nota retirada do sítio eletrônico da UNAJUF (http://unajuf.blogspot.com.br/?m=1).

NOTA PÚBLICA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS - UNAJUF

A UNAJUF vem a público expor sua mais inquietante apreensão para com o recente episódio dado a lume por decisão oriunda do Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar o afastamento do Presidente do Senado, o que desencadeou a contrapartida não menos desestabilizadora da crítica formulada pelo Ministro Gilmar Mendes, a qual projeta efeitos intranquilizadores nos Juízes de 1º Grau pelo exemplo de falta de contenção no uso das palavras, em manifesta contrariedade ao significado do vocábulo “judicioso”.

Esta associação tem estado ainda preocupada com as sequências de ebulição que têm feito a interferência jurídico-judicial assumir uma centralidade que não tinha desde os tempos das polêmicas encabeçadas por Ruy Barbosa no alvorecer do século XX. Mas, se Ruy lutou bravamente contra o acovardamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 300, impetrado por ele em favor de presos políticos segregados por Floriano Peixoto, não desconsiderava a essência da doutrina das questões políticas.

Se por aqui, mais que nunca, a teoria dos precedentes está tomando tanto vulto que espiolhar precedentes estadunidenses passou a ser a tarefa da moda intelectual dos juristas, que, em nome dessa doutrina tão respeitosa, ao menos se preste atenção ao caso Baker v. Carr, de 1962, e no que disse o "Chief Justice" William Joseph Brennan Jr sobre não se escrutinar judicialmente “de que modo o Executivo se desincumbe de encargos atribuídos à sua discrição”, o que vale, por igualdade de razões, em relação ao Legislativo.

Do Judiciário pede-se, antes de tudo, serenidade, para que não se equipare a quem destina suas ordens. Essa serenidade, a seu turno, não se compatibiliza, por exemplo, com devassar intimidade individual, um valor constitucional de garantia fundamental, tal como o diabo coxo ("le diable boiteux") operava na fantasia literária, muito menos com autorizar transposição de instituições de abrigo democrático pelo tacão da força policial com menor respeitabilidade do que se faria ao entrar em um "rendez-vous".

Um governo de juízes ("gouvernement des juges") só pode ser digerido se se dispuser a respeitar, na sábia lição de Jürgen Habermas, o equilíbrio entre o Estado de Direito assegurado pelos Tribunais e a soberania popular encarnada no Parlamento.

Não é senão pela desconfiança de que essa fórmula constitucional não esteja sendo respeitada que a euforia das ruas e dos jornais começa a transformar-se em inquietação, que pode dar lugar ao temor de que esteja em curso uma curiosa distorção newtoniana, a cargo dos Tribunais e Juízes, de querer submeter as leis de complexa movimentação política às leis jurídicas e sua dureza binária do “sim-ou-não”.

Miguel Reale, o Velho, um sujeito controvertido nas suas filiações ideológicas, mas brilhante na formação filosófica, chamava atenção, em obra propedêutica, para o horror que pode ser o "homo juridicus", ou seja, em tradução livre atual, o mundo em que, para cada pequena transgressão corriqueira, esconde-se o "big brother" do aparato estatal repressor para lhe dar no mínimo uma palmatoada.

A UNAJUF então alerta as instâncias jurisdicionais de poder para que não produzam sua própria versão das origens mais arcaicas do Direito brasileiro, ostentadas no prólogo das Ordenações Afonsinas: “Todo o poderio e conservação da República procede principalmente da raiz e virtude de duas coisas, a saber, Armas e Leis”.

Brasília, 6 de dezembro de 2016.

Eduardo Juiz Rocha Cubas – Presidente

João Batista de Castro Júnior – Vice-Presidente

Fonte: Jusbrasil

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