Hospital que exigiu cheque caução deve indenizar paciente
11/04/2017 - 06h38A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um hospital particular da Capital pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução.
No entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é pratica abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade.
Conforme o relator, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é considerada prática abusiva. “A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”.
A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.
Segundo contas nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convenio. Porém foram exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da tarde, após apresentação dos cheques.
"Portanto, considerando o grau de responsabilidade do apelado frente ao abalo moral sofrido pelos recorrentes, ao ter a internação condicionada à prestação de cheque caução, tenho que o hospital deve ser condenado ao pagamento de R$ 15.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária a partir do arbitramento", estipulou o magistrado.
Fonte: Circuito Mato Grosso