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Hospital que exigiu cheque caução deve indenizar paciente

11/04/2017 - 06h38

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um hospital particular da Capital pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais,  a um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução. 

No entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é pratica abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade. 

Conforme o relator, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é considerada prática abusiva. “A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”.

A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.

Segundo contas nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convenio. Porém foram exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da tarde, após apresentação dos cheques. 

"Portanto, considerando o grau de responsabilidade do apelado frente ao abalo moral sofrido pelos recorrentes, ao ter a internação condicionada à prestação de cheque caução, tenho que o hospital deve ser condenado ao pagamento de R$ 15.000,00, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária a partir do arbitramento", estipulou o magistrado.

Fonte: Circuito Mato Grosso

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