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Devolução em dobro: veja quando consumidor tem esse direito

02/05/2017 - 10h54

Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações.

Inicialmente, ao perceber que pagou duas vezes uma mesma conta, o consumidor deve entrar em contato com a empresa. Normalmente, elas preferem devolver em crédito, abatendo o valor nas faturas seguintes, mas é um direito do cliente optasr por reaver a conta em dinheiro, através de transferência bancária.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso. Confira as dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sobre em quais situações esse direito pode ser exercido.

 

Basta que o cliente seja cobrado a mais para ter esse direito?

Não. A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.

Se paguei uma cobrança indevida tenho direito a receber em dobro o valor da conta?

Não. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja o dobro do que foi pago a mais.

A empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro?

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial. Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.

Preciso entrar na Justiça para obter a devolução em dobro?

Em tese, não. A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má fé para ter seu direito respeitado.

Fonte: Jornal do Comércio de Comunicação

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