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Montadora e concessionária são condenadas em R$ 68mil

20/01/2017 - 12h08

Por ter vendido um carro novo com defeito e pela demora em consertar e devolver o dinheiro do consumidor, uma montadora e uma concessionária foram  condenadas a pagar R$ 68 mil de indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo baseou a sentença no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os fornecedores de produtos respondem pela qualidade do que foi vendido e em caso de defeito devem conceder produto novo ou devolver o dinheiro.

A Justiça determinou que o valor pago pelo veículo, R$ 38.370,00, deve ser devolvido com correções e juros de 1%, uma vez que após a compra o “carro zero” apresentou defeitos, constatados como vindos de fábrica. Quando levado à concessionária para conserto nem veículo nem dinheiro foram devolvidos ao cliente dentro do prazo de 30 dias estipulados pela lei, quando se tratando de produtos novos. As rés não assumiram culpa.

O problema de pistão constatado no veículo não foi resolvido no prazo legal, e devido à demora, o consumidor recorreu a meios legais para conseguir seu dinheiro de volta. Tanto fabricante como concessionária recorreram da ação, mas foram também condenadas no recurso, em julgamento unânime.

“Prescreve a lei consumerista a existência de corresponsabilidade entre todos os fornecedores visto que, dentro do processo causal, tiveram alguma interferência no prejuízo experimentado pelo consumidor, que tem o direito de acionar um, alguns, ou todos ao mesmo tempo”, escreveu na decisão o desembargador Marcos Ramos.

Para a advogada Nacir Sales, que fez a defesa do consumidor lesado, as sentenças mais duras nesse caso podem servir de exemplo para prevenir que consumidores sejam lesados. “Nos Estados Unidos, processos do gênero são poucos e as condenações são altas, no Brasil, é o oposto, muitos processos e condenações baixas. E baixas condenações não incentivam a mudança do mau hábito de vender prejuízos. Com essa condenação acredito que estamos ajudando a instituir o conceito da punitive damage que pode alterar esta realidade de mercado”, finaliza.

 

Fonte: ConJur

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