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Reajuste de aluguel

11/07/2017 - 08h14

O reajuste de aluguel causa muitas dúvidas tanto nos proprietários quantos nos inquilinos.

Afinal, qual índice devemos usar? Quando deve ser feito?

Primeiramente é fundamental esclarece que é permitido no contrato de locação, cláusula que prevê reajuste do valor do aluguel de acordo com art. 18 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91):

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

 

O índice a ser utilizado no reajuste, é aquele previsto no contrato, e atualmente, percebemos que os mais utilizados são:

· IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

· INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;

· IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela FIPE;

· IGP-DI: Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, divulgado pela Fund. Getúlio Vargas;

· IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.

 

Veja que tudo depende do que as partes concordarem. Mas caso não haja acordo em relação ao reajuste, tanto o proprietário quanto o inquilino poderá pedir revisão judicial do aluguel após três anos de vigência da locação, nos termos do art. 19 da Lei 8.254/91:

Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.

 

Caso no decorrer do contrato, as partes optem por trocar o índice de reajuste, também poderá ser feito, mas sugerimos que se faça por escrito para maior segurança dos contratantes.

Seja qual for o índice escolhido pelas partes, este somente incidirá na data do aniversário do contrato, ou seja, a data da assinatura. Não podemos confundir com a data do vencimento do primeiro aluguel.

Feito o reajuste, e caso se torne inviável a continuidade do contrato seja pelo proprietário, ou pelo inquilino, poderá ser estipulado um novo valor de comum acordo. E caso as partes não entrem num consenso, poderá ser ajuizada Ação Revisional de Aluguel.

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