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Seu direito a ter restituído os valores de ICMS pagos a mais

13/07/2017 - 06h56

Após a geração da energia elétrica pelas fontes produtoras, esta passa a ser distribuída e transmitida aos consumidores residenciais e industriais.

Ao analisar as faturas que você recebe em casa, irá perceber que a base de cálculo do ICMS é feita tomando por base a Energia Elétrica (única correta) e, também, sobre as tarifas de uso dos sistemas de Distribuição e Transmissão (os quais não poderiam integrar o referido imposto).

Desta forma, é direito do consumidor, tanto pessoa física quanto jurídica, ter restituído os últimos CINCO ANOS de pagamentos indevidos.

Nesse sentido, é o entendimento concreto do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - COBRANÇA DE ICMS COM INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUSD - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Incidência da Súmula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1075223 MG 2008/0161184-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2013).

Esta, de forma simples e rápida - para melhor compreensão, foi uma breve análise e explicação a respeito deste verdadeiro abuso cometido em face dos consumidores, restando, assim, a total possibilidade em ter restituído o que é seu por direito.

Fonte: JusBrasil

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