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Seguro contra incêndio é obrigatório na locação de imóvel?

08/08/2017 - 11h15

Por Dr. Filipe Carvalho Vieira

Normalmente nos contratos de locação de imóvel, contém cláusula de que obriga uma das partes a contratar seguro contra incêndio no imóvel.

A previsão legal está no artigo 22 da Lei 8.245/91:

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

 

Ocorre que tal contratação de seguro não é obrigatória, a não se que esteja previsto no contrato. Caso o contrato seja omisso, e nenhuma das partes manifeste interesse na contratação do seguro, o negócio é perfeitamente licito, e sem qualquer irregularidade.

Nos imóveis integrantes de condomínio, geralmente já existe a cobertura de seguro contra incêndio do prédio, que vem cobrado na taxa condominial, sendo que não há necessidade de um novo contrato de seguro em razão dar relação locatícia.

Porventura, no caso de locação intermediada por uma imobiliária, e esteja previsto no contrato de locação a obrigatoriedade de contratar seguro, e esta não for a vontade das partes, pode-se estar diante de uma venda casada, que proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, embora não obrigatório a contratação de seguro contra incêndio, é sempre bom se prevenir, protegendo o imóvel contra acidentes.

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