CONSUMIDOR RECEBE INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00
29/09/2017 - 15h31CONSUMIDOR QUE SOFREU QUEDA DENTRO DO SUPERMERCADO RECEBE INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00
Consumidor que fazia compras no supermercado foi vítima de acidente, escorregou em substância líquida que estava no chão em um dos corredores, sofreu queda no chão e lesionou o quadril.
Ficou comprovado que não havia sinalização adequada alertando sobre os riscos de “chão molhado”, ou até mesmo de passagem proibida.
No caso foi aplicado a teoria do risco empresarial, onde a empresa responde pelos danos causados a vítima independente de culpa.
Em primeira instância juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00. No julgamento na apelação interposta pelo consumidor, foi aumentado o valor da indenização para R$ 10.000,00 por levar em consideração as consequências do acidente.