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Quando o ex-conjugue tem direito à pensão alimentícia?

07/11/2017 - 07h00

Quando o ex-conjugue tem direito à pensão alimentícia? 

A ex-cônjuge pode solicitar a pensão alimentícia quando comprovar que depende financeiramente de seu ex-marido e não possui condições de se manter individualmente.

Ou seja, ela apenas terá direito a essa verba se comprovar de forma clara e específica que dependia do seu marido para manter suas despesas básicas. Por exemplo, se a esposa deixou de trabalhar ao se casar ou se nunca trabalhou, sendo penas o marido que sustentava as despesas familiares, a ex-mulher terá direito à pensão alimentícia.

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