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Comprei um alimento que não estava próprio para ingerir

24/11/2017 - 06h04

Comprei um alimento e ao abrir verifiquei que não estava próprio para ingerir. Devo receber indenização ?

 

É comum consumidores comprarem alimentos e ao abrirem para ingerir verificarem que não estão próprios para o consumo pelos mais variados motivos.
É sabido que os riscos para a saúde são grandes, caso um produto contaminado seja ingerido, podendo causar sérios prejuízos, até mesmo a morte, em alguma situação mais extrema.
Nesse caso o consumidor deve primeiramente se dirigir ao local onde efetuou a compra e solicitar a troca do produto ou a devolução do dinheiro. Caso o proprietário do estabelecimento se recuse a trocar o produto ou reembolsar o consumidor, o mesmo pode ter direito a indenização.
No que diz respeito ao valor da indenização, o STJ entende que apesar de não existir critérios fixos para a quantificação do dano moral, a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falha, sem, contudo, permitir o enriquecimento ilícito do consumidor.

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