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Fazenda não pode cobrar IPVA de carro apreendido

19/12/2017 - 10h59

Fazenda não pode cobrar IPVA de carro apreendido

Uma mulher que teve o carro apreendido em 2008 não terá de responder pelos débitos de IPVA dos anos de 2010 a 2015. 
De acordo com os autos, em 2008, o veículo foi apreendido durante uma averiguação que constatou adulteração nos vidros do automóvel. O carro foi recolhido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e, desde então, não retornou à posse da autora. Entretanto, apesar da apreensão, a autora continuou recebendo cobranças do IPVA referentes aos anos de 2010 a 2015.

O juiz ao julgar o caso considerou que a comprovação da perda de posse do automóvel enquadra o caso da autora nos dispositivos da lei estadual 13.296/08 que afasta a cobrança do imposto quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade sobre o veículo.

Em razão disso, o juiz deferiu tutela de urgência para que a Fazenda Pública do Estado de SP suspenda os efeitos dos protestos.

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