Condomínio é condenado a indenizar morador
23/12/2017 - 08h11Condomínio é condenado a indenizar morador impedido de entrar no imóvel
O juiz da 3a vara cível de Praia Grande, condenou o condomínio e a administradora a indenizar morador ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral, por impedir de forma indevida sua entrada no edifício. O advogado FILIPE CARVALHO VIEIRA do escritório CARVALHO VIEIRA ADVOCACIA patrocinou a defesa do morador.