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Uber ressarcirá passageiro que teve mochila furtada durante

26/01/2018 - 06h44

Uber ressarcirá passageiro que teve mochila furtada durante corrida

Uber é condenado a indenizar materialmente passageiro que teve mochila furtada durante corrida feita pelo aplicativo.
O autor narrou que pediu um veículo pelo aplicativo no aeroporto de Congonhas/SP e, logo após a viagem se iniciar, o motorista parou o veículo sob o argumento de que o pneu havia furado, o que o levou a sair do carro para que o motorista pudesse fazer a troca do pneu. Diz ter deixado sua mochila no banco traseiro, e após entrar novamente no veículo percebeu que não estava mais lá.
O magistrado asseverou que, diante da vulnerabilidade do consumidor, em contrapartida ao grande aparato técnico que possui a empresa de tecnologia, caberia ao Uber zelar pela segurança do passageiro e de suas bagagens.
Conforme o julgador, é “impossível” isentar o Uber de arcar com falhas em sua prestação de serviços.
Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de R$ 7.820, valor dos pertences que estavam na mochila furtada.

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