Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças in
30/01/2018 - 08h07Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas.
Consumidora recebeu faturas de plano que não contratou.
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.
Ao julgar o recurso, o desembargador condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente.