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Senai é condenado por furto de veículo

20/02/2018 - 08h07

Senai é condenado por furto de veículo dentro do estacionamento para funcionários.

Um instrutor de ensino que teve o carro furtado dentro do estacionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem – Senai, em SC, será indenizado.
Após terminar uma aula na instituição, o instrutor foi até o estacionamento para funcionários. Porém, ao chegar no local, constatou que seu veículo havia sido furtado. O instrutor, então, se dirigiu à delegacia para fazer o boletim de ocorrência. Contudo, ao solicitar as imagens das câmeras de segurança, foi informado pela instituição de que os equipamentos não estavam funcionando no momento do furto.

Em razão disso, o instrutor ingressou com ação contra o Senai, alegando a responsabilidade civil da instituição sobre o ocorrido, e pleiteou indenização por danos morais e materiais em decorrência do furto.

Ao julgar o caso, o TRT da 12ª região condenou o Senai ao pagamento de indenizações por danos materiais, no valor de R$ 33,5 mil – correspondente ao preço do veículo, e por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, ao instrutor de ensino.

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