Justiça condena Banco Bradesco a pagar indenização
27/02/2018 - 10h19JUSTIÇA CONDENA BANCO BRADESCO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA
Homem que teve seu nome incluído indevidamente no Serasa/SPC pelo Banco Bradesco, ajuizou ação por danos morais, e será indenizado no valor de R$ 20 mil.
Em primeira instância ficou reconhecida o valor cobrado era indevido, e o juiz da 1ª Vara Cível de Itanhaém fixou o valor de R$ 12 mil a título de danos morais.
No julgamento do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização de R$ 12mil para R$ 20 mil, aplicando ao caso a “teoria do desestímulo”, acolhendo em parte a tese defendida pelo advogado Filipe Carvalho Vieira, do escritório, Carvalho Vieira Advocacia.