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Justiça condena Banco Bradesco a pagar indenização

27/02/2018 - 10h19

JUSTIÇA CONDENA BANCO BRADESCO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA

Homem que teve seu nome incluído indevidamente no Serasa/SPC pelo Banco Bradesco, ajuizou ação por danos morais, e será indenizado no valor de R$ 20 mil.

Em primeira instância ficou reconhecida o valor cobrado era indevido, e o juiz da 1ª Vara Cível de Itanhaém fixou o valor de R$ 12 mil a título de danos morais.

No julgamento do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização de R$ 12mil para R$ 20 mil, aplicando ao caso a “teoria do desestímulo”, acolhendo em parte a tese defendida pelo advogado Filipe Carvalho Vieira, do escritório, Carvalho Vieira Advocacia.

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