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Liminar obriga “Submarino“ entregar produto adquirido

06/03/2018 - 05h18

LIMINAR OBRIGA “SUBMARINO” ENTREGAR PRODUTO ADQUIRIDO PELA INTERNET

 

Consumidor adquiriu produto através do site “Submarino”, porém não efetuaram a entrega no prazo previsto no contrato. Após meses de espera pelo produto, e sem uma solução por parte da empresa, resolveu o consumidor ajuizar ação no Juizado Especial Cível de Praia Grande, pedindo indenização por danos morais, onde foi concedida liminar para obrigar a empresa entregar o produto no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

 

Após tomar ciência da decisão judicial, o produto foi entregue dentro do prazo de 10 dias.

 

A causa está sendo patrocinada pelo advogado Filipe Carvalho Vieira do escritório Carvalho Vieira advocacia.

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