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Juíza não reconhece vínculo empregatício entre um corretor

16/03/2018 - 05h46

Juíza não reconhece o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma imobiliária.

O corretor alegou que trabalhou sem registro em sua CTPS para a imobiliária entre os anos de 2009 e 2016, quando foi dispensado sem justa causa. De acordo com ele, cumpria jornada de trabalho diária das 8h às 18h, sem intervalo intrajornada, todos os dias da semana, sendo subordinado ao gerente de vendas e a coordenadores, além de ser obrigado a comparecer aos plantões.

Em razão disso, o corretor requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a imobiliária, além de pleitear indenização por danos morais, seguro desemprego e outros benefícios decorrentes da relação de emprego.

Ao julgar o caso, a juíza do Trabalho considerou que a lei 6.530/78 – que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis – prevê que os profissionais da área gozam de presunção de autonomia. Em relação à existência de vínculo empregatício, havia contradições nas declarações de testemunhas que depuseram em favor do trabalhador.

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