Município indenizará mulher atingida por arma de fogo
10/04/2018 - 13h29Município indenizará mulher atingida por arma de fogo durante perseguição policial.
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de Atibaia a pagar o valor de R$ 20 mil, a títulos de danos morais, a uma mulher que foi atingida por arma de fogo em razão de perseguição policial em via pública.
A mulher caminhava na rua quando foi atingida por disparo de arma de fogo efetuado por guarda municipal em perseguição a uma motocicleta em fuga. A autora foi encaminhada ao hospital e acabou extraindo o projétil de seu tórax.
Diante da situação ajuizou ação contra o município pleiteando indenização por danos morais e estéticos. Em 1º grau, o município foi condenado a pagar R$ 15 mil a fim de reparar o dano moral. Insatisfeita com o valor da condenação por danos morais e pela improcedência do pedido por danos estéticos, a mulher apelou da sentença.
No TJ/SP, o desembargador Aroldo Viotti, relator, adequou o quantum indenizatório para R$ 20 mil. Para o julgador, os documentos juntados ao processo foram suficientes “para se concluir que os danos sofridos pela autora decorreram da ação estatal”.
Com relação aos danos estéticos, Viotti ressaltou que a autora não trouxe prova alguma dos danos estéticos que alegou ter sofrido. Para o relator, “considerando o local da lesão, curial seja susceptível de fácil ocultação no convívio social”.