Banco indenizará cliente por negativação indevida
29/05/2018 - 13h07Banco indenizará cliente por negativação indevida
A 5ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou um banco a pagar de R$ 15 mil, a título de danos morais, a cliente que teve nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por pendência bancária.
Na primeira instância o juiz da 5a Vara Cível de Barueri – SP jugou improcedente o pedido de indenização em razão do autor possuir outras negações em seu nome, aplicando ao caso a súmula 385 do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Ao analisar o caso, a 5a câmara do TJSP verificou que os outros débitos também estavam sendo objeto de ação judicial, e portanto não é o caso de aplicação da súmula 385 do STJ. Assim, condenou a instituição financeira a pagar R$ 15 mil por danos morais.
O consumidor foi patrocinado pelo advogado Filipe Carvalho Vieira, do escritório, Carvalho Vieira Advocacia.