Morte ocorrida por exposição a amianto gera indenização
15/06/2018 - 13h09Morte ocorrida por exposição a amianto gera indenização de R$ 450 mil
Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 450 mil, por danos morais, a esposa de um funcionário morto por doença ocupacional decorrente de exposição ao amianto. A decisão é da juíza do Trabalho Mariane Bastos Scorsato, substituta da 31ª VT do Rio de Janeiro/RJ.
O trabalhador ingressou com ação contra a empresa alegando que adquiriu doença pulmonar em razão da exposição contínua à poeira de amianto, à qual teria ficado exposto durante o período em que laborou na companhia, entre 1964 e 1991. A empresa, por sua vez, alegou que o funcionário era fumante, e que o tabagismo teria sido a causa principal do surgimento de placas pleurais no autor. Durante o trâmite do processo, o trabalhador faleceu, e passou a ser representado por sua esposa.
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Mariane Bastos Scorsato considerou que, por causa da exposição ao amianto e do tabagismo, houve nexo concausal entre o labor desempenhado e a doença que acometeu o trabalhador. No entanto, a concausa, segundo a magistrada, não exclui a relação entre a moléstia e o trabalho, já que a doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional.
A magistrada ressaltou que as atividades da empresa eram de risco e que não ficou comprovado que o autor foi informado pela companhia sobre os riscos a que estava sujeito no ambiente laboral.
Com essas considerações, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 450 mil à esposa do trabalhador falecido.
"A conduta representa alta reprovabilidade social, devendo ser arbitrada indenização que apresente caráter compensatório (sabe-se que o dano é irreversível, mas a indenização representa, ainda que indiretamente, alguma reparação para os sucessores) e pedagógico (necessidade de a indenização atingir valor que represente reprimenda da conduta, até porque o trabalho deve ser meio de atingir a dignidade e não de retirá-la)."