Juros abusivos?
03/09/2018 - 10h31Em discussão sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, o STJ firmou entendimento que deve ser aplicado a taxa média de mercado, quando não haja prova da taxa pactuada ou a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
A redação da tese é a seguinte:
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Esse entendimento está de acordo com a súmula 530 do STJ.