Taxa de juros só pode ser no máximo 1% ao mês
11/09/2018 - 04h37STJ define que nos contratos bancários, taxa de juros só pode ser no máximo 1% ao mês
O superior tribunal de justiça, decidiu em sede de recurso repetitivo que nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Esse entendimento aplica-se a todos os contratos bancários que se submetem à legislação consumerista, com exceção às cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
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