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Financiamento habitacional: revisão de juros abusivos

11/10/2018 - 12h44

Se você tem um financiamento habitacional é possível que se faça a revisão do contrato que possuem. Existe um mecanismo de capitalização de juros compostos gigantesca através de um cálculo matemático, que se chama Tabela de Price. Na prática, significa que o credor estipula uma cobrança de juros sobre juros.
Praticamente, todos os bancos utilizam essa Tabela de Price ou algumas similares, multiplicando em duas vezes ou até mesmo três vezes os juros. Normalmente, o financiamento habitacional é feito em até 30 anos, com parcelas divididas em até 360 meses. Isso significa que são 360 meses que os juros são multiplicados por eles mesmos.
Um laudo pericial apropriado, é capaz de confirmar se há capitalização de juros compostos presente do seu financiamento. Assim, com os valores pagos a mais e o cálculo correto das parcelas por mês a serem pagas. Com o documento, você pode ajuizar um pedido para que haja a permissão em juízo para pagamento das prestações restantes, recalculado pela lei em depósito judicial.
Desta forma, a parcela passa a ser depositada dentro das normas estabelecidas e valores bem abaixo do que os taxados pelo banco. O pagamento é realizado mensalmente em conta judicial e até a resolução o valor fica bloqueado. Habitualmente, a demanda é resolvida em torno de um ano e meio aproximadamente.

A capitalização de juros é proibida por lei, porém muitos bancos insistem na ilegalidade transformando o financiamento habitacional em um monstro de capitalização. Assim, com todo o respaldo do Poder Judiciário, você pode pagar apenas o justo pelo imóvel, diminuindo o risco de perder o imóvel.
O cidadão pode pagar bem menos, ou melhor, o justo, se recorrer ao Poder Judiciário porque os cálculos, laudos, e fundamentos seguem parte da jurisprudência pátria. Escapa do sufoco imposto pelo credor e diminui os riscos de perda do imóvel.

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