Cumular lucros cessantes em atraso na entrega de imóvel
06/11/2018 - 11h42Existem dois recursos especiais (REsp 1.635.428 e REsp 1.498.484) que decidirão acerca da possibilidade de cumular lucros cessantes com clausula penal em atraso na entrega do imóvel.
Em uma audiência pública sobre o tema, foi defendido o entendimento sobre a possibilidade de cumulação de lucros cessantes com cláusula penal de moratória, em casos de inadimplemento do vendedor no atraso da entrega do imóvel em construção.
A lei (art.411 do Código Civil) é muito clara ao autorizar a cobrança de lucros cessantes e perdas e danos em conjunto com a cláusula penal. Foi ressaltado inclusive, que o próprio STJ já possui posicionamento consolidado sobre a cumulação. Com isso, cita-se: "É possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta tem natureza compensatória". (REsp 1536354/DF, rel. ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/16, DJe 20/06/16).
Por fins para deixar claro, a cláusula penas moratória merece ser aplicada conjuntamente nos lucros cessantes, como forma para que as construtoras finalizem seus empreendimentos.