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Juiz anula dívida de IPTU

14/11/2018 - 08h54

Juiz de Praia Grande reconhece que dívida de IPTU não pode ser cobrada após cinco anos a contar do ano seguinte ao lançamento do imposto.

Neste caso, a execução se refere a tributos não pagos no exercício de 2011, o que significa dizer que se tornaram exigíveis a partir do primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, em janeiro de 2012.

A partir daí passa a ser contado o prazo prescricional de cinco anos.

É evidente que o direito do município foi alcançado pelo fenômeno processual da prescrição, nada mais havendo a ser cobrado dos executados.

Não foi aceita a tese do município de que o processo se arrasta por todos esses anos por

culpa do judiciário, pois o Município não mostrou o mínimo interesse em dar prosseguimento a ação, ou em provocar o juízo para evitar que a paralisação se desse por todos esses anos.

Insustentável a tese de que após o ajuizamento da ação cabe ao Judiciário impulsionar o processo, pois para isso é preciso que haja o mínimo de interesse da parte em ver o processo em andamento, o que não aconteceu no caso segundo o juiz.

Neste caso, o magistrado entendeu que ocorreu a prescrição, devendo a ação de execução fiscal, ser declarada extinta, acolhendo a tese defendida pelo advogado Filipe Carvalho Vieira, do escritório, Carvalho Vieira Advocacia.

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