Juiz anula dívida de IPTU
14/11/2018 - 08h54Juiz de Praia Grande reconhece que dívida de IPTU não pode ser cobrada após cinco anos a contar do ano seguinte ao lançamento do imposto.
Neste caso, a execução se refere a tributos não pagos no exercício de 2011, o que significa dizer que se tornaram exigíveis a partir do primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, em janeiro de 2012.
A partir daí passa a ser contado o prazo prescricional de cinco anos.
É evidente que o direito do município foi alcançado pelo fenômeno processual da prescrição, nada mais havendo a ser cobrado dos executados.
Não foi aceita a tese do município de que o processo se arrasta por todos esses anos por
culpa do judiciário, pois o Município não mostrou o mínimo interesse em dar prosseguimento a ação, ou em provocar o juízo para evitar que a paralisação se desse por todos esses anos.
Insustentável a tese de que após o ajuizamento da ação cabe ao Judiciário impulsionar o processo, pois para isso é preciso que haja o mínimo de interesse da parte em ver o processo em andamento, o que não aconteceu no caso segundo o juiz.
Neste caso, o magistrado entendeu que ocorreu a prescrição, devendo a ação de execução fiscal, ser declarada extinta, acolhendo a tese defendida pelo advogado Filipe Carvalho Vieira, do escritório, Carvalho Vieira Advocacia.