Carvalho Vieira Advocacia - Advocacia Extrajudicial, Assessoria Jurídica, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do Consumidor em Praia Grande

Não liberar o crédito correto pode ser motivo de indenização

29/11/2018 - 11h50

Durante décadas, fugiram da responsabilidade de informar, de aconselhar qual deveria ser a melhor forma de crédito para a sua necessidade. Isso parece ser uma obrigação óbvia, mas aos bancos nunca foi de fácil entendimento.

Imagine você com um problema de saúde, vai ao médico e ele lhe diz que os remédios para gripe estão em promoção. Você, espantado, pergunta ao médico: Mas é gripe que eu tenho?

No caso dos bancos, você sequer faz a pergunta sobre a gripe, pois sempre que você tem um problema financeiro, uma "doença de crédito", e vai até o seu gerente, ele vai dizer que tem taxas ótimas em determinados empréstimos. Pronto! Você foi fisgado e sairá da agência com um empréstimo, deixando uma garantia (sua casa, seu carro ou o aval de um amigo, amizade esta que estará prestes a ser desfeita).

A reação dos bancos foi afirmar que a lei não era para eles, que o Banco Central é quem devia regular como se relacionariam com seus clientes. Diziam e repetiam que o Código do Consumidor não lhes obrigava a nada. Devido às sucessivas derrotas nos processos judiciais, o próprio Banco Central, em 26 de julho de 2001, publicou a resolução 2.878, que foi chamada de "Código do Consumidor de Produtos e Serviços Bancários".

Nesta resolução do Banco Central, foi determinado aos bancos que todos os contratos que realizassem com seus clientes fossem transparentes, de fácil compreensão, resguardando os clientes de práticas desleais e não suficientemente explicadas, apresentando as cláusulas em destaque e redigidas de forma a facilitar o entendimento, destacando nos contratos as responsabilidades e penalidades aos clientes.

Essa resolução do Banco Central veio a ser posteriormente revogada pela resolução 3.694, de 26 de março de 2009, que restringiu seu alcance, mas preservou o dever de aconselhamento, ao afirmar que os bancos devem ter em vista "… a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários"

Portanto, quando você vai a um médico e procura diagnóstico e remédio adequado a sua doença, quando você vai a um banco, ele tem a obrigação de lhe indicar o caminho que possa resolver o seu problema financeiro, ou mesmo afirmar que não será tomando mais crédito que o problema poderá ser resolvido. Qualquer "remédio" diferente por parte do banco é dar crédito de forma ilegal e irresponsável e, igualmente, como um médico que erra na indicação do remédio, é possível processar o banco e pedir a indenização devida.

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2CWp0EZ)

  • Endereço: Rua Fumio Miyazi, 141 - Sala 1813
    Boqueirão - Praia Grande/SP
    CEP: 11.701-160
  • Telefone: (13) 3474-2140 (13) 97403-3370